Com o texto, atividade médica é regulamentada no País, estabelecendo atividades privadas dos médicos
A Lei que regulamenta a atividade médica do Brasil, conhecida como Ato Médico foi sancionada, com vetos, nesta quinta-feira (11). A lei número 12.842 estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde.
O texto preserva o atendimento multidisciplinar nos serviços públicos e privados de saúde e assegura atribuições específicas dos médicos, como indicação de internação e alta médica nos serviços de saúde, indicação e execução da intervenção cirúrgica, emissão de laudo dos exames de imagens, entre outros. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Tramitando há quase 11 anos no Congresso Nacional, o governo federal considerou todas as opiniões, incluindo de secretarias municipais de saúde e das entidades nacionais municipalistas.
O governo ainda deve apresentar novo projeto de lei que assegure as funções de cada profissão e a adequada prestação dos serviços de saúde. Isso ocorrerá após consulta com as entidades representativas de profissionais de saúde.
A lei do Ato Médico determina que atividades como atendimento a pessoas sob risco de morte iminente, realização de exames citopatológicos e emissão de laudos e coleta de material biológico podem ser compartilhadas com outros profissionais da área.
O governo vetou artigos referentes à formulação do diagnóstico de doenças com objetivo de resguardar as políticas e programas desenvolvidos no Sistema Único de Saúde (SUS). Se aprovado, pacientes com doenças com tuberculose, malária e dengue não poderiam mais ser diagnosticadas e, inicialmente, tratadas por profissionais de enfermagem.
Também foram vetados dispositivos que impedem a atuação de outros profissionais na indicação de órteses e próteses, inclusive oftalmológicas. Atualmente, há profissionais que já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de próteses. É o caso de calçados ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores e próteses auditivas.
No que se refere à indicação dos procedimentos invasivos como atribuições exclusivamente de médicos, houve veto no trecho que indicava a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação e enxertia. Isso porque, caso a redação fosse mantida, a utilização da acupuntura seria privativa de médicos, restringindo a atenção à saúde e o funcionamento do SUS.
Fontes: Ministério da Saúde
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