Após 11 anos em tramitação pelo Congresso Nacional, o projeto de lei do Ato Médico, que regulamenta a profissão do médico e estabelece atos privativos apenas à categoria, foi aprovado pelo Senado Nacional, no último mês, com apenas um voto contrário. Agora, o projeto foi encaminhado para sanção presidencial e, caso aprovado, deverá ter grande impacto na rede pública e particular de saúde brasileira.
O Colégio Brasileiro de Osteopatia é contra ao que é estabelecido pelo projeto, uma vez que algumas ações praticadas por profissionais da saúde, como enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ou psicólogos passarão a ser controladas.
Defendemos a legislação sobre atos privativos, porém o que deveria ser redigido seria documento sobre os atos privativos de todas as profissões da área da saúde, após ampla discussão.
Conhecemos os profissionais fisioterapeutas e sabemos de suas capacidades.
Em resumo, o Ato Médico estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões da área, limitando apenas aos médicos atividades como realizar diagnósticos e prescrever terapêuticas. Desta forma, partos normais, aplicação de vacinas, higiene brônquica com cateter e tratamentos alternativos deverão ser realizados apenas por médicos ou supervisionados por eles.
Os profissionais da área de saúde têm capacidade para realizar seu diagnóstico e, consequentemente, tratar seus pacientes sem a necessidade de supervisão de outro profissional. O fisioterapeuta é capaz de realizar o diagnóstico funcional e propor seu tratamento, pois conhece as indicações e contraindicações de seus atos.
A aprovação do projeto pelo Senado já criou polêmica entre conselhos federais de enfermagem, psicologia, fisioterapia, além de dezenas de manifestações. Tais profissionais defendem o direito de continuar realizando os atendimentos básicos. Por outro lado, o Conselho Federal de Medicina, que respalda o Ato Médico, diz que a legislação não restringe a atuação dos demais profissionais, já que a restrição de atos como o diagnóstico de doenças, por exemplo, não interfere no exercício profissional das demais categorias, o que não condiz com a verdade.
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